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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto de 16 de Feverreiro de 2004

Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.

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Art. 3º

O Coordenador Nacional será assistido por um Coordenador Nacional Adjunto e por um Coordenador Executivo, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º

Competirá ao Coordenador Executivo coordenar e executar as medidas e providências administrativas, logísticas e protocolares da XVIII Cúpula Presidencial do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), a se realizar no Rio de Janeiro em agosto de 2004.

§ 2º

O Coordenador Executivo presidirá a Comissão Organizadora, que será composta por representantes designados pelos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

II

Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

III

Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

IV

Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

V

Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

VI

Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

VII

Departamento de Polícia Federal; e (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

VIII

Secretaria da Receita Federal. (Incluído pelo Decreto de 9 de junho de 2004)

§ 3º

Poderão ser convidados para integrar a Comissão Organizadora um representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e outro da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3º, §2º, III do Decreto /2004