Artigo 1º do Decreto de 16 de Feverreiro de 2004
Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas de preparação temáticas e providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias às reuniões do referido Mecanismo, que se realizarão no Brasil, durante o ano de 2004.