Artigo 2º do Decreto de 16 de Feverreiro de 2004
Cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Pro Tempore será constituída por um Secretário Pro Tempore, dois Secretários Pro Tempore Adjuntos, um Coordenador Nacional, um Coordenador Nacional Adjunto, um Coordenador Executivo e uma Comissão Organizadora.
§ 1º
O Secretário Pro Tempore será o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º
Os Secretários Pro Tempore Adjuntos serão o Subsecretário-Geral da América do Sul e o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º
O Coordenador Nacional será o Chefe de Gabinete do Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
§ 4º
Caberá ao Coordenador Nacional assessorar o Secretário Pro Tempore e os Secretários Pro Tempore Adjuntos e, sob suas instruções, articular-se com os Coordenadores Nacionais dos demais países do Grupo do Rio, bem como organizar as reuniões, no Brasil, das Coordenadorias Nacionais e dos Chanceleres.