Decreto de 14 de Novembro de 2001
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 86 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica constituído o Grupo de Estudos destinado a estabelecer procedimentos para ingresso de todos os órgãos e entidades que participem dos Orçamentos Fiscais, da Seguridade Social ou de Investimento das Estatais no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, assegurando aos órgãos responsáveis o acesso irrestrito, para fins de consulta, e o recebimento de dados, em meio digital, do referido Sistema.
Cabe aos representantes legais dos órgãos a que se referem os incisos do caput fazer indicação dos respectivos representantes no Grupo de Estudos, que serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Grupo de Estudos será presidido pelo representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2001