Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 14 de Novembro de 2001
Constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Estudos será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério da Defesa;
IV
Câmara dos Deputados;
V
Senado Federal;
VI
Supremo Tribunal Federal;
VII
Tribunal Superior Eleitoral;
VIII
Tribunal de Contas da União;
IX
Conselho de Justiça Federal;
X
Superior Tribunal Militar;
XI
Superior Tribunal de Justiça;
XII
Tribunal Superior do Trabalho;
XIII
Ministério Público da União.
Parágrafo único
Cabe aos representantes legais dos órgãos a que se referem os incisos do caput fazer indicação dos respectivos representantes no Grupo de Estudos, que serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.