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Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 2001

Constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

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Art. 2º

O Grupo de Estudos deverá apresentar, junto à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição, relatório conclusivo sobre os procedimentos previstos no art. 86 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 2º do Decreto /2001