Artigo 4º do Decreto de 14 de Novembro de 2001
Constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Estudos será presidido pelo representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.