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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto de 14 de Novembro de 2001

Constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

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Art. 3º

O Grupo de Estudos será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério da Defesa;

IV

Câmara dos Deputados;

V

Senado Federal;

VI

Supremo Tribunal Federal;

VII

Tribunal Superior Eleitoral;

VIII

Tribunal de Contas da União;

IX

Conselho de Justiça Federal;

X

Superior Tribunal Militar;

XI

Superior Tribunal de Justiça;

XII

Tribunal Superior do Trabalho;

XIII

Ministério Público da União.

Parágrafo único

Cabe aos representantes legais dos órgãos a que se referem os incisos do caput fazer indicação dos respectivos representantes no Grupo de Estudos, que serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º, VII do Decreto /2001