Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2001
Constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído o Grupo de Estudos destinado a estabelecer procedimentos para ingresso de todos os órgãos e entidades que participem dos Orçamentos Fiscais, da Seguridade Social ou de Investimento das Estatais no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, assegurando aos órgãos responsáveis o acesso irrestrito, para fins de consulta, e o recebimento de dados, em meio digital, do referido Sistema.