Decreto de 11 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.
Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:
quando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;
nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes José Serra Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2000