Decreto de 11 de Fevereiro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

Art. 2º

A Comissão será integrada por representantes:

I

do Ministério da Saúde;

II

do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III

da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único

Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.

Art. 3º

Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:

I

cada produto seja fiscalizado por agentes de apenas um dos Ministérios;

II

quando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;

III

nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.

Art. 4º

A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 5º

A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes José Serra Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2000

Anexo

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