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Artigo 5º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

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Art. 5º

A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto /2000