Artigo 5º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.