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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

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Art. 2º

A Comissão será integrada por representantes:

I

do Ministério da Saúde;

II

do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

III

da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único

Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.

Art. 2º, I do Decreto /2000