Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será integrada por representantes:
I
do Ministério da Saúde;
II
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III
da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
Os Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.