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Artigo 4º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2000

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

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Art. 4º

A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto /2000