Artigo 4º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.