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Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica criada Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

Art. 2º

A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.

Art. 3º

Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.

Parágrafo único

O Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 4º

Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação político­institucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.

Art. 5º

A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991

Anexo

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