Artigo 5º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991
Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.