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Artigo 5º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

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Art. 5º

A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.