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Artigo 2º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

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Art. 2º

A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.