Artigo 2º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991
Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.