Artigo 3º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991
Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.
Parágrafo único
O Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.