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Artigo 3º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

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Art. 3º

Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.

Parágrafo único

O Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.