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Artigo 4º do Decreto nº 99.982 de 9 de Janeiro de 1991

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

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Art. 4º

Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação político­institucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.