Decreto nº 99.918 de 24 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 95.880.361.000,00 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e oitenta milhões e trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990),em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de Cr$ 241.144.862.000,00 (duzentos e quarenta e um bilhões, cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 832.892.740.000,00 (oitocentos e trinta e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo VI deste decreto.

Art. 5º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 4º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo VII deste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

Anexo

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