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Artigo 2º do Decreto nº 99.918 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990),em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de Cr$ 241.144.862.000,00 (duzentos e quarenta e um bilhões, cento e quarenta e quatro milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.918 /1990