Artigo 4º do Decreto nº 99.918 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 832.892.740.000,00 (oitocentos e trinta e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo VI deste decreto.