Artigo 5º do Decreto nº 99.918 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 4º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 351.070.604.000,00 (trezentos e cinqüenta e um bilhões, setenta milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros) e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo VII deste decreto.