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Artigo 6º do Decreto nº 99.918 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.169.917.963.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 99.918 /1990