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Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É instituída a Comissão de Planejamento dos " Rallies" de Integração Sul-Americana, com a finalidade de estudar, planejar e propor, a nível nacional, medidas visando à viabilização do "Rally" Náutico, no primeiro semestre de 1992.

Art. 2º

A Comissão de Planejamento é composta de representantes:

I

do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, que a coordenará;

II

do Ministério das Relações Exteriores;

III

da Secretaria dos Desportos da Presidência da República Sedes/PR;

IV

da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República Semam/PR;

V

da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR.

Art. 3º

A Comissão de Planejamento estabelecerá seu programa de trabalho e os prazos para implementação desse programa.

Art. 4º

O Estado-Maior das Forças Armadas solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, das unidades da Federação e da sociedade, para a realização dos trabalhos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1990