JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990

Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituída a Comissão de Planejamento dos " Rallies" de Integração Sul-Americana, com a finalidade de estudar, planejar e propor, a nível nacional, medidas visando à viabilização do "Rally" Náutico, no primeiro semestre de 1992.

Art. 1º do Decreto 99.733 /1990