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Artigo 4º do Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990

Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.

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Art. 4º

O Estado-Maior das Forças Armadas solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, das unidades da Federação e da sociedade, para a realização dos trabalhos.

Art. 4º do Decreto 99.733 /1990