Artigo 4º do Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990
Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado-Maior das Forças Armadas solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, das unidades da Federação e da sociedade, para a realização dos trabalhos.