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Artigo 3º do Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990

Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.

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Art. 3º

A Comissão de Planejamento estabelecerá seu programa de trabalho e os prazos para implementação desse programa.

Art. 3º do Decreto 99.733 /1990