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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990

Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.

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Art. 2º

A Comissão de Planejamento é composta de representantes:

I

do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, que a coordenará;

II

do Ministério das Relações Exteriores;

III

da Secretaria dos Desportos da Presidência da República Sedes/PR;

IV

da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República Semam/PR;

V

da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR.

Art. 2º, III do Decreto 99.733 /1990