Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.733 de 26 de dezembro de 1990
Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Planejamento é composta de representantes:
I
do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, que a coordenará;
II
do Ministério das Relações Exteriores;
III
da Secretaria dos Desportos da Presidência da República Sedes/PR;
IV
da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República Semam/PR;
V
da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR.