Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Art. 2º
O Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.
Art. 3º
É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2º deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990