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Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 do Decreto-Lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

Art. 2º

O Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2º deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990