Artigo 5º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990
Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.