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Artigo 5º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990

Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.673 /1990