Artigo 2º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990
Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.