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Artigo 2º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990

Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 99.673 /1990