Artigo 1º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990
Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.