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Artigo 3º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990

Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2º deste decreto.

Art. 3º do Decreto 99.673 /1990