Artigo 3º do Decreto nº 99.673 de 7 de Novembro de 1990
Transfere a sede da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2º deste decreto.