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Decreto 99.651 de 25 Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de Cr$ 31.464.907.000,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.579.733.000,00 (treze bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos II, III, IV, V e VI.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1990