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Artigo 5º do Decreto nº 99.651 de 25 Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.651 de 25 Outubro de 1990