Artigo 2º do Decreto nº 99.651 de 25 Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.579.733.000,00 (treze bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos II, III, IV, V e VI.