Artigo 1º do Decreto nº 99.651 de 25 Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de Cr$ 31.464.907.000,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.