Artigo 4º do Decreto nº 99.651 de 25 Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito adicional no valor de Cr$ 45.044.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.