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    Decreto 99.605 de 13 de Outubro de 1990

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º , e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

    Art. 2º

    Os regimentos internos dos órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e publicados no Diário Oficial da União.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990.

    (DECRETO Nº 99.605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990)

    ESTRUTURA REGIMENTAL

    Secretaria dos Desportos da Presidência da República

    Da Natureza e Finalidade

    Art. 1º A Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR) órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos, zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, Distrito Federal e Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos.

    Da Estrutura Regimental

    Art. 2º A Sedes/PR tem a seguinte estrutura regimental:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:

    a) Gabinete;

    b) Assessoria de Planejamento e Avaliação;

    II - órgãos setoriais:

    a) Assessoria Jurídica;

    b) Coordenação Geral de Administração;

    III - órgãos singulares:

    a) Departamento de Desportos Profissional e Não-ProfissIonal;

    b) Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência;

    c) Coordenação Técnico-Operacional;

    d) Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica:

    VI - órgãos colegiados:

    a) Conselho Nacional de Desportos (CND);

    b) Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional (CA/FAAP);

    V - órgãos regionais: Coordenações Regionais de Desportos.

    Da Competência das Unidades

    Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário

    Art. 3º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário dos Desportos em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEDES/PR.

    Art. 4º Á Assessoria de Planejamento e Avaliação compete:

    I - compatibilizar o plano de ação da Sedes/PR com as políticas e diretrizes estabelecidas a nível nacional;

    II - acompanhar o processo de elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da Sedes/PR;

    III - coordenar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Sedes/PR;

    VI - propor e orientar a elaboração dos programas de reforma e modernização administrativas e supervisionar a sua execução.

    Dos Órgãos Setoriais

    Art. 5º Á Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:

    I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;

    II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da administração, mediante:

    a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos outros, de iniciativa da Sedes/PR;

    b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;

    c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SEDES/PR;

    III - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SEDES/PR;

    VI - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitada;

    V - coordenar as atividades jurídicas da SEDES/PR.

    Art. 6º A Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, orçamentos, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SEDES/PR.

    Dos Órgãos Singulares

    Art. 7º Ao Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional compete:

    I - planejar, coordenar e supervisionar, em sua área de competência, as atividades relacionadas ao desporto profissional e não-profissional, articular-se com órgãos públicos, organizações desportivas e outros segmentos da sociedade;

    II - promover análises, estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da Política Nacional dos Desportos;

    III - promover, prioritariamente, a prática do desporto educacional, de acordo com os princípios e objetivos da educação nacional;

    VI - apoiar a promoção do desporto de alto rendimento e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional ou com raízes na cultura brasileira;

    V - apoiar atividades desportivas caracterizadas pela participação popular, visando à integração das comunidades e ao desenvolvimento sócio-cultural;

    VI - prestar assistência técnica, em sua área de atuação, ao CND e ao CA/FAAP.

    Art. 8º Ao Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência compete:

    I - promover análises, estudos e pesquisas, visando a subsidiar a formulação da Política Nacional dos Desportos, no que tange às pessoas portadoras de deficiência;

    II - promover estudos com vistas à aquisição, adequação e divulgação de novas tecnologias para o aparelhamento e desenvolvimento do desporto para pessoas portadoras de deficiência;

    III - articular-se com instituições de ensino de educação física e desporto, objetivando à troca de experiências e cooperação técnica;

    VI - promover a articulação e a cooperação técnica com outras entidades, visando a apoiar as instituições de educação especial na implementação do desporto especializado;

    V - promover e divulgar eventos na área do desporto especial;

    VI - subsidiar as entidades e os sistemas de educação especial na análise, orientação e atualização técnico-didático-desportiva;

    VII - propor alternativas de captação de recursos para transferência e aquisição de tecnologias;

    VIII - desenvolver estudos e pesquisas com vistas à avaliação dos resultados obtidos na área psicossocial da pessoa portadora de deficiência;

    IX - elaborar ou promover a divulgação de publicações técnico-pedagógicas, relacionadas com o desporto para pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 9º A Coordenação Técnico-Operacional compete:

    I - formular, propor e coordenar o Plano de Informática da Sedes/PR, observadas as orientações fixadas pelo órgão normativo central;

    II - emitir pareceres sobre questões técnico-desportivas que lhe forem encaminhadas;

    III - prestar assistência técnica na sua área de atuação ao CND e ao CA/FAAP;

    VI - manter os registros e cadastros desportivos previstos em lei.

    Art. 10 A Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica compete:

    I - manter, em articulação com os Departamentos, intercâmbio com organismos responsáveis por programas de cooperação científica, cultural e técnica;

    II - identificar fontes de recursos, bem como mecanismos de captação, destinados a promover programas de cooperação científica, cultural e técnica;

    III - compatibilizar, a nível técnico, os programas e projetos de caráter interdepartamental, bem assim os que estejam integrados com órgãos federais, estaduais e municipais;

    VI - propor, em articulação com os Departamentos, o plano anual de cooperação científica, cultural e técnica.

    Dos Órgãos Colegiados

    Art. 11 Ao CND compete assessorar o Secretário na formulação da Política Nacional de Desportos e atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto nacional.

    Art. 12 Ao CA/Faap compete:

    I - submeter ao Secretário a programação anual do fundo;

    II - elaborar os planos de aplicação dos recursos do fundo;

    III - promover estudos e pesquisas relacionadas com a assistência ao atleta profissional.

    Dos Órgãos Regionais

    Art. 13 As Coordenações Regionais de Desportos compete:

    I - executar ações de interesse do desporto junto aos órgãos e entidades dirigentes do desporto nacional, sediados na sua área de atuação;

    II - disseminar e coletar junto aos órgãos da comunidade esportiva brasileira sediados na região, informações técnico-pedagógicas pertinentes ao desenvolvimento do desporto nacional;

    III - atuar como agente de integração e articulação entre a Sedes/PR e as confederações, federações e associações esportivas, sediadas em sua área de atuação;

    VI - realizar estudos e apoiar programas e projetos de desenvolvimento desportivo na sua área de atuação;

    V - apresentar ao Secretário relatórios periódicos das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.

    Das Atribuições dos Dirigentes

    Do Secretário

    Art. 14 Ao Secretário incumbe:

    I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Sedes/PR;

    II - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;

    III - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Sedes/PR;

    VI - encaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da SEDES/PR.

    Dos Demais Dirigentes

    Art. 15 Ao Chefe de Gabinete, aos Assessores-Chefe, Diretores e Coordenadores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

    Parágrafo único. Ao Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

    Download para anexo II - III