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Artigo 4º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.605 /1990