Artigo 4º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.
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