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Artigo 1º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.605 /1990