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Artigo 3º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

(DECRETO Nº 99.605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990) ESTRUTURA REGIMENTAL Secretaria dos Desportos da Presidência da República Da Natureza e Finalidade Art. 1º A Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR) órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos, zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, Distrito Federal e Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos. Da Estrutura Regimental Art. 2º A Sedes/PR tem a seguinte estrutura regimental: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário: a) Gabinete; b) Assessoria de Planejamento e Avaliação; II - órgãos setoriais: a) Assessoria Jurídica; b) Coordenação Geral de Administração; III - órgãos singulares: a) Departamento de Desportos Profissional e Não-ProfissIonal; b) Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência; c) Coordenação Técnico-Operacional; d) Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica: VI - órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Desportos (CND); b) Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional (CA/FAAP); V - órgãos regionais: Coordenações Regionais de Desportos. Da Competência das Unidades Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Art. 3º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário dos Desportos em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEDES/PR. Art. 4º Á Assessoria de Planejamento e Avaliação compete: I - compatibilizar o plano de ação da Sedes/PR com as políticas e diretrizes estabelecidas a nível nacional; II - acompanhar o processo de elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da Sedes/PR; III - coordenar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Sedes/PR; VI - propor e orientar a elaboração dos programas de reforma e modernização administrativas e supervisionar a sua execução. Dos Órgãos Setoriais Art. 5º Á Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente: I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República; II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da administração, mediante: a) o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos outros, de iniciativa da Sedes/PR; b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário; c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SEDES/PR; III - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SEDES/PR; VI - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitada; V - coordenar as atividades jurídicas da SEDES/PR. Art. 6º A Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, orçamentos, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SEDES/PR. Dos Órgãos Singulares Art. 7º Ao Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional compete: I - planejar, coordenar e supervisionar, em sua área de competência, as atividades relacionadas ao desporto profissional e não-profissional, articular-se com órgãos públicos, organizações desportivas e outros segmentos da sociedade; II - promover análises, estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da Política Nacional dos Desportos; III - promover, prioritariamente, a prática do desporto educacional, de acordo com os princípios e objetivos da educação nacional; VI - apoiar a promoção do desporto de alto rendimento e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional ou com raízes na cultura brasileira; V - apoiar atividades desportivas caracterizadas pela participação popular, visando à integração das comunidades e ao desenvolvimento sócio-cultural; VI - prestar assistência técnica, em sua área de atuação, ao CND e ao CA/FAAP. Art. 8º Ao Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência compete: I - promover análises, estudos e pesquisas, visando a subsidiar a formulação da Política Nacional dos Desportos, no que tange às pessoas portadoras de deficiência; II - promover estudos com vistas à aquisição, adequação e divulgação de novas tecnologias para o aparelhamento e desenvolvimento do desporto para pessoas portadoras de deficiência; III - articular-se com instituições de ensino de educação física e desporto, objetivando à troca de experiências e cooperação técnica; VI - promover a articulação e a cooperação técnica com outras entidades, visando a apoiar as instituições de educação especial na implementação do desporto especializado; V - promover e divulgar eventos na área do desporto especial; VI - subsidiar as entidades e os sistemas de educação especial na análise, orientação e atualização técnico-didático-desportiva; VII - propor alternativas de captação de recursos para transferência e aquisição de tecnologias; VIII - desenvolver estudos e pesquisas com vistas à avaliação dos resultados obtidos na área psicossocial da pessoa portadora de deficiência; IX - elaborar ou promover a divulgação de publicações técnico-pedagógicas, relacionadas com o desporto para pessoas portadoras de deficiência. Art. 9º A Coordenação Técnico-Operacional compete: I - formular, propor e coordenar o Plano de Informática da Sedes/PR, observadas as orientações fixadas pelo órgão normativo central; II - emitir pareceres sobre questões técnico-desportivas que lhe forem encaminhadas; III - prestar assistência técnica na sua área de atuação ao CND e ao CA/FAAP; VI - manter os registros e cadastros desportivos previstos em lei. Art. 10 A Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica compete: I - manter, em articulação com os Departamentos, intercâmbio com organismos responsáveis por programas de cooperação científica, cultural e técnica; II - identificar fontes de recursos, bem como mecanismos de captação, destinados a promover programas de cooperação científica, cultural e técnica; III - compatibilizar, a nível técnico, os programas e projetos de caráter interdepartamental, bem assim os que estejam integrados com órgãos federais, estaduais e municipais; VI - propor, em articulação com os Departamentos, o plano anual de cooperação científica, cultural e técnica. Dos Órgãos Colegiados Art. 11 Ao CND compete assessorar o Secretário na formulação da Política Nacional de Desportos e atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto nacional. Art. 12 Ao CA/Faap compete: I - submeter ao Secretário a programação anual do fundo; II - elaborar os planos de aplicação dos recursos do fundo; III - promover estudos e pesquisas relacionadas com a assistência ao atleta profissional. Dos Órgãos Regionais Art. 13 As Coordenações Regionais de Desportos compete: I - executar ações de interesse do desporto junto aos órgãos e entidades dirigentes do desporto nacional, sediados na sua área de atuação; II - disseminar e coletar junto aos órgãos da comunidade esportiva brasileira sediados na região, informações técnico-pedagógicas pertinentes ao desenvolvimento do desporto nacional; III - atuar como agente de integração e articulação entre a Sedes/PR e as confederações, federações e associações esportivas, sediadas em sua área de atuação; VI - realizar estudos e apoiar programas e projetos de desenvolvimento desportivo na sua área de atuação; V - apresentar ao Secretário relatórios periódicos das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade. Das Atribuições dos Dirigentes Do Secretário Art. 14 Ao Secretário incumbe: I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Sedes/PR; II - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação; III - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Sedes/PR; VI - encaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da SEDES/PR. Dos Demais Dirigentes Art. 15 Ao Chefe de Gabinete, aos Assessores-Chefe, Diretores e Coordenadores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. Parágrafo único. Ao Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário. Download para anexo II - III