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Artigo 3º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.605 /1990