Artigo 2º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e publicados no Diário Oficial da União.