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Artigo 2º do Decreto nº 99.605 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.605 /1990