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Decreto 99.604 de 13 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República SEMAM/PR, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º
Os regimentos internos dos órgãos da SEMAM/PR serão aprovados pelo Secretário do Meio Ambiente e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs:
I
- 73.030, de 30 de outubro de 1973 ;
II
- 77.764, de 8 de junho de 1976 ;
III
- 78.112, de 22 de julho de 1976 ;
IV
- 83.355, de 20 de abril de 1979 ;
V
- 88.351, de 1º de junho de 1983 ;
VI
- 91.145, de 15 de março de 1985 ;
VII
- 91.318, de 11 de junho de 1985 ;
VIII
- 95.075, de 22 de outubro de 1987 ;
IX
- 95.688, de 29 de janeiro de 1988;
X
- 96.634, de 2 de setembro de 1988;
XI
- 96.891, de 30 de setembro de 1988 ;
XII - 96.934, de 4 de outubro de 1988;
XIII
- 98.053, de 15 de agosto de 1989 .
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990