Artigo 2º do Decreto nº 99.604 de 13 de Outubro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos da SEMAM/PR serão aprovados pelo Secretário do Meio Ambiente e publicados no Diário Oficial da União.