JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.604 de 13 de Outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos da SEMAM/PR serão aprovados pelo Secretário do Meio Ambiente e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.604 /1990