Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990
Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
E constituída a Comissão Pró-Olimpíada 2000, com a atribuição de coordenar e supervisionar as atividades das diversas etapas que viabilizem a eleição da Cidade de Brasília para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
um representante dos desportistas de Brasília, precursores do movimento a favor da escolha de Brasília.
Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da República mediante indicação:
do Presidente da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), o representante de que trata o inciso VI.
Para consecução dos seus objetivos, a Comissão Pró-Olimpíada 2000, sempre que necessário, poderá solicitar a participação e o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas que possam oferecer colaboração ao desenvolvimento dos trabalhos, bem assim sugerir a criação de subcomissões ou Grupos de Trabalho.
A comissão apresentará ao Presidente da República relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades e medidas necessárias à implementação de etapas subseqüentes.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1990