Artigo 3º do Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990
Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução dos seus objetivos, a Comissão Pró-Olimpíada 2000, sempre que necessário, poderá solicitar a participação e o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas que possam oferecer colaboração ao desenvolvimento dos trabalhos, bem assim sugerir a criação de subcomissões ou Grupos de Trabalho.