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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990

Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.

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Art. 2º

A comissão terá a seguinte composição:

I

o Secretário dos Desportos da Presidência da República, que a presidirá;

II

um representante do Ministério das Relações Exteriores;

III

um representante do Governo do Distrito Federal;

IV

um representante da Secretaria de Cultura e Esporte do Governo do Distrito Federal;

V

um representante da Secretaria dos Desportos da Presidência da República;

VI

um representante da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur);

VII

um representante do empresariado privado; e

VIII

um representante dos desportistas de Brasília, precursores do movimento a favor da escolha de Brasília.

Parágrafo único

Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da República mediante indicação:

a

do Ministro de Estado das Relações Exteriores, o representante referido no inciso II;

b

do Governo do Distrito Federal, os representantes a que se referem os incisos III e IV;

c

do Secretário dos Desportos da Presidência da República, o representante mencionado no inciso V; e

d

do Presidente da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), o representante de que trata o inciso VI.