Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990
Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão terá a seguinte composição:
I
o Secretário dos Desportos da Presidência da República, que a presidirá;
II
um representante do Ministério das Relações Exteriores;
III
um representante do Governo do Distrito Federal;
IV
um representante da Secretaria de Cultura e Esporte do Governo do Distrito Federal;
V
um representante da Secretaria dos Desportos da Presidência da República;
VI
um representante da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur);
VII
um representante do empresariado privado; e
VIII
um representante dos desportistas de Brasília, precursores do movimento a favor da escolha de Brasília.
Parágrafo único
Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da República mediante indicação:
a
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, o representante referido no inciso II;
b
do Governo do Distrito Federal, os representantes a que se referem os incisos III e IV;
c
do Secretário dos Desportos da Presidência da República, o representante mencionado no inciso V; e
d
do Presidente da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), o representante de que trata o inciso VI.