Artigo 5º do Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990
Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.