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Artigo 4º do Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990

Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.

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Art. 4º

A comissão apresentará ao Presidente da República relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades e medidas necessárias à implementação de etapas subseqüentes.

Art. 4º do Decreto 99.542 /1990