Artigo 4º do Decreto nº 99.542 de 21 de Setembro de 1990
Cria a Comissão Pró-Olimpíada 2000 com a finalidade de coordenar e supervisionar os trabalhos relativos à eleição da Cidade de Brasília, para sede dos Jogos Olímpicos do Ano 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A comissão apresentará ao Presidente da República relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das atividades e medidas necessárias à implementação de etapas subseqüentes.